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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46567 de 26 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46567 /2024