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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46563 de 25 de Novembro de 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização da QNJ 49, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 3º

Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria n.º 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46563 /2024