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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46563 de 25 de Novembro de 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização da QNJ 49, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 2º

Na aprovação do projeto urbanístico de regularização de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46563 /2024