Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46560 de 25 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.
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