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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46560 de 25 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.

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Art. 1º

O Centro de Educação Profissional - Escola Técnica Leste, localizado na Quadra 1, Conjunto A, na Área Especial 1 - RA VII - Paranoá/DF, fica denominado "Escola Técnica Leste Sérgio Damaceno".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46560 /2024