Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46559 de 25 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a denominação do Complexo Viário Deputado Cesar Lacerda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a denominação do Complexo Viário Deputado Cesar Lacerda.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.