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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46552 de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.552, de 22 de novembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO - DIRETORIA DE PRODUTOS, ROTAS E POLÍTICAS DE TURISMO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000259). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.552, de 22 de novembro de 2024)