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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46552 de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Gerência de Monitoramento e Pesquisa, da Diretoria de Produtos, Rotas e Política de Turismo, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo fica remanejada para a Unidade de Produtos, Rotas e Políticas de Turismo, mantendo sua estrutura administrativa e de cargo comissionado existentes e seu atual ocupante.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46552 /2024