Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46552 de 22 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Gerência de Monitoramento e Pesquisa, da Diretoria de Produtos, Rotas e Política de Turismo, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo fica remanejada para a Unidade de Produtos, Rotas e Políticas de Turismo, mantendo sua estrutura administrativa e de cargo comissionado existentes e seu atual ocupante.