Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46546 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.