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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46546 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46546 /2024