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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46545 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46545 /2024