Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46545 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.