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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46545 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, da Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Capacitação e Atenção ao Servidor.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46545 /2024