Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46545 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.