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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46544 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.544, de 21 de novembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor, CC-07, 02.