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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46544 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social, da Diretoria de Atenção à População em Situação de Rua, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social fica renomeada para Central do Serviço Especializado em Abordagem Social, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46544 /2024