Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46538 de 21 de Novembro de 2024
Altera o Decreto nº 40.569, de 27 de março de 2020, que regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.