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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46537 de 21 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46537 /2024