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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46537 de 21 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 3º do art. 4º, do Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 3° O limite de que trata o caput corresponde ao atendimento parcial de até 40% das taxas de permeabilidade originais para os lotes em que o coeficiente de aproveitamento aplicado seja maior que 1,0.". (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46537 /2024