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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46531 de 21 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contrapartida de Convênio.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46531 /2024