Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46525 de 14 de Novembro de 2024
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.