Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46525 de 14 de Novembro de 2024
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, como Organização Social, terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.