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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46525 de 14 de Novembro de 2024

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

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Art. 2º

A qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, como Organização Social, terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46525 /2024