Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46525 de 14 de Novembro de 2024
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da Saúde, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, portador do CNPJ nº 10.942.995/0001-63, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais, na forma prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 4.081 de 04 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.457 de 26 de dezembro de 2019.