Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46521 de 13 de Novembro de 2024
Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.