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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46521 de 13 de Novembro de 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46521 /2024