Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46521 de 13 de Novembro de 2024
Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto nº 45.288, de 15 de dezembro de 2023.