Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46521 de 13 de Novembro de 2024
Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 152/2017, com seu Anexo I - QDUI, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 152/2017 e no Projeto de Urbanismo - URB 152/2017.