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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46521 de 13 de Novembro de 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 152/2017, com seu Anexo I - QDUI, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 152/2017 e no Projeto de Urbanismo - URB 152/2017.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46521 /2024