Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46519 de 12 de Novembro de 2024
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.933, de 03 de agosto de 2021, que estabelece diretrizes para instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei nº 6.933, de 03 de agosto de 2021, que "Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal".