JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46519 de 12 de Novembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.933, de 03 de agosto de 2021, que estabelece diretrizes para instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei nº 6.933, de 03 de agosto de 2021, que "Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46519 /2024