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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46514 de 08 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.809.635,00 (dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321/421- aplicações financeiras vinculadas 390 - contrapartida de convênios, e 832 - convênios com a União - emendas individuais - EPI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46514 /2024