Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46509 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.