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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46509 de 08 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46509 /2024