Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46508 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.