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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 464 de 10 de Dezembro de 1965

Organiza Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, autarquia criada pelo art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e dá outras providências

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Art. 4º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para cumprimento das finalidades a que se destina, além do Gabinete do Diretor-Geral, tem a seguinte estrutura básica: A) Órgãos de Deliberação Coletiva:

I

— Conselho Rodoviário — CR

II

— Conselho Executivo — CE B) Órgão de Fiscalização e Contrôle:

I

— Junta de Contrôle — JC. C) Órgãos Centrais:

I

— Assessoria de Programação — AP

II

— Comissão Permanente de Concorrência — CC

III

— Tesouraria — TS

IV

— Serviço Jurídico — SJ

V

— Divisão de Administração — DA

VI

— Divisão de Estudos e Projetos — DP

VII

— Divisão de Normalização de Obras — DN

VIII

— Divisão de Equipamento Mecânico e Produção Industrial — DE D) Órgão Regionais: — Distritos Rodoviários — DR.

§ 1º

A Direção Geral do DER-DF será exercida por um engenheiro civil, de reconhecida competência e idoneidade, nomeado pelo Prefeito, mediante medicação do Secretário de Viação e Obras.

§ 2º

Ao Gabinete, além da assistência direta ao Diretor-Geral, compete exercer as funções de Secretaria Executiva dos Órgãos de Deliveração Coletiva.

Art. 4º, IV do Decreto do Distrito Federal 464 /1965