Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46362 de 07 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.888.573,00 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.