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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46299 de 24 de Setembro de 2024

Cria Grupo de Trabalho para revisão da setorização de usos e a especificação de atividades para o Masterplan da Arena BSB e do Autódromo Internacional de Brasília e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é composto por um representante titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Casa Civil do Distrito Federal - Caci;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;

III

Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Setur;

V

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL;

VI

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal; e

VII

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Secec.

Parágrafo único

A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é exercida pela Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 46299 /2024