Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46299 de 24 de Setembro de 2024
Cria Grupo de Trabalho para revisão da setorização de usos e a especificação de atividades para o Masterplan da Arena BSB e do Autódromo Internacional de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é composto por um representante titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Casa Civil do Distrito Federal - Caci;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;
III
Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
IV
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Setur;
V
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL;
VI
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal; e
VII
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Secec.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é exercida pela Casa Civil do Distrito Federal.