Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46287 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.