Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46287 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto será realizada pelo DER/DF.