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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46287 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os casos excepcionais serão tratados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.