Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46287 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os casos excepcionais serão tratados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.