Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46287 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido o trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.
Parágrafo único
Excluem-se da proibição prevista no caput deste artigo os veículos de emergência e os que se destinarem a serviços públicos essenciais.