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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46287 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica proibido o trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.

Parágrafo único

Excluem-se da proibição prevista no caput deste artigo os veículos de emergência e os que se destinarem a serviços públicos essenciais.