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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 9º

Os órgãos e as entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal (OFSSDF) deverão realizar a emissão de Previsão de Pagamento (PP) e efetuar os pagamentos de suas despesas até o dia 27 de dezembro de 2024.