Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e as entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal (OFSSDF) deverão realizar a emissão de Previsão de Pagamento (PP) e efetuar os pagamentos de suas despesas até o dia 27 de dezembro de 2024.