Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os registros das concessões de suprimento de fundos deverão ser feitos no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (Siac/Siggo) até 04 de novembro de 2024, com exceção daqueles de caráter secreto, conforme indicado no inciso III do § 1º do art. 2º deste Decreto.
§ 1º
Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput deverão ser liquidados e pagos até o dia 06 de dezembro de 2024.
§ 2º
Os saldos financeiros remanescentes, caso existam, deverão ser recolhidos ao Tesouro até o dia 06 de dezembro de 2024.
§ 3º
Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos da administração direta, obrigatoriamente aprovados pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, deverão ser encaminhados à ContDF/Sefin/Seec até o dia 13 de dezembro de 2024.