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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 7º

Os registros das concessões de suprimento de fundos deverão ser feitos no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (Siac/Siggo) até 04 de novembro de 2024, com exceção daqueles de caráter secreto, conforme indicado no inciso III do § 1º do art. 2º deste Decreto.

§ 1º

Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput deverão ser liquidados e pagos até o dia 06 de dezembro de 2024.

§ 2º

Os saldos financeiros remanescentes, caso existam, deverão ser recolhidos ao Tesouro até o dia 06 de dezembro de 2024.

§ 3º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos da administração direta, obrigatoriamente aprovados pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, deverão ser encaminhados à ContDF/Sefin/Seec até o dia 13 de dezembro de 2024.