Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os saldos de empenhos a liquidar que excedam os valores das obrigações contratadas para execução no exercício de 2024 deverão ser cancelados até 22 de novembro de 2024 pela Unidade Gestora (UG), em observância ao regime de competência, conforme estipulado no inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o inciso II do art. 35 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, sendo que o não cumprimento das obrigações no prazo determinado resultará na aplicação das penalidades estabelecidas por lei.