Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Unidade Gestora (UG) fica obrigada a efetuar o estorno do detalhamento de fonte de recurso referente à contrapartida de convênios e de operações de crédito ou outras despesas, caso essas despesas não sejam empenhadas até 04 de novembro de 2024.