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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 4º

A Unidade Gestora (UG) fica obrigada a efetuar o estorno do detalhamento de fonte de recurso referente à contrapartida de convênios e de operações de crédito ou outras despesas, caso essas despesas não sejam empenhadas até 04 de novembro de 2024.