Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

As Unidades Gestoras (UGs), responsáveis pelo gerenciamento dos dados da Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal, deverão apresentar relatório com respectivos detalhamentos, para compor a Prestação de Contas Anual do Governador, contendo as informações exigidas no inciso XIII, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 1º da Instrução Normativa/TCDF nº 1/2016, na forma detalhada a seguir:

I

montantes nominais inscritos e respectivas atualizações monetárias;

II

montantes relativos às baixas, por recebimento, cancelamento, parcelamento, suspensão, ajuizamento e desconto;

III

montantes relativos a eventuais ajustes promovidos no período, acompanhados de Notas Explicativas a respeito dos mesmos;

IV

quantidade e valor das ações ajuizadas;

V

medidas adotadas para recebimento dos créditos inscritos na dívida ativa.