Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica a Subsecretaria do Tesouro (Sutes) responsável pela regularização dos ajustes das contas contábeis de disponibilidade por fonte de recursos do Tesouro no encerramento do exercício financeiro, com vistas a subsidiar a elaboração do relatório de disponibilidade de caixa integrante do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo, com orientação contábil da Contadoria-Geral do Distrito Federal (ContDF).