Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Unidade Gestora (UG), responsável pelo gerenciamento dos dados de Precatórios do Governo do Distrito Federal, deverá compatibilizar os dados (baixas, inscrições e estoque), constantes no Módulo de Precatórios com os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (Siac), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), e encaminhar o demonstrativo de que trata o inciso XI do art. 1º da Instrução Normativa/TCDF nº 1/2016 à ContDF/Sefin/Seec até o dia 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único
A compatibilização dos dados é necessária para subsidiar a elaboração do Balanço Patrimonial Consolidado (BPC) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).