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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 3º

A Unidade Gestora Executora (UGE) que possua saldo de créditos orçamentários descentralizados não empenhados até o dia 04 de novembro de 2024 ou que não se enquadre nas ressalvas estabelecidas no art. 2º, § 1º, deste Decreto deverá proceder ao estorno do saldo da Nota de Movimentação de Crédito (NMC) correspondente, conforme estabelece o Decreto nº 37.427/2016.

Parágrafo único

Excepcionam-se das disposições do caput a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) e o Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF).