Artigo 29, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os documentos e relatórios, que comporão a Prestação de Contas Anual do Governador, devem ser encaminhados à ContDF/Sefin/Seec até o dia 3 de fevereiro de 2025, em conformidade com o disposto no inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinado com os arts. 186 e 222 da Resolução/TCDF nº 296/2016, a qual aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), bem como a Instrução Normativa/TCDF nº 1/2016.
§ 1º
Os demonstrativos e relatórios, de que tratam os incisos V, VI, alínea "a", XV, XVI e XVII do art. 1º da Instrução Normativa/TCDF nº 1/2016, deverão ser encaminhados à ContDF/Sefin/Seec até o dia 25 de março de 2025.
§ 2º
Os dados e os indicadores, de que trata o inciso XIX, do artigo 1º da Instrução Normativa/TCDF nº 1/2016, deverão ser encaminhados, em formato digital, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), de forma organizada, à ContDF/Sefin/Seec até o dia 31 de janeiro de 2025.