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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 28

As Unidades Gestoras (UGs), detentoras de Direitos a Receber e Obrigações a Pagar de natureza intragovernamental, deverão certificar-se da exatidão dos registros conforme estabelecido na Instrução Normativa ContDF/SEF nº 4/2016.

§ 1º

A Unidade Gestora (UG), devedora com Obrigações a Pagar, deverá apresentar a declaração da Obrigação à Unidade Gestora favorecida.

§ 2º

A Unidade Gestora (UG) favorecida, detentora de Direitos a Receber, deverá solicitar a declaração do registro de Obrigações a Pagar à Unidade Gestora devedora, caso não receba a declaração mencionada no § 1º.