Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As empresas públicas dependentes e não dependentes, assim como as sociedades de economia mista, inclusive aquelas em processo de liquidação, deverão registrar as demonstrações financeiras e contábeis anuais relativas ao exercício de 2024 no módulo Integra - PSIAT730 até o dia 07 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único
As empresas de que trata o caput que não registrarem as demonstrações financeiras e contábeis no referido módulo constarão das Notas Explicativas das Demonstrações Consolidadas de Governo que compõem a Prestação de Contas do Governador.