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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 27

As empresas públicas dependentes e não dependentes, assim como as sociedades de economia mista, inclusive aquelas em processo de liquidação, deverão registrar as demonstrações financeiras e contábeis anuais relativas ao exercício de 2024 no módulo Integra - PSIAT730 até o dia 07 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único

As empresas de que trata o caput que não registrarem as demonstrações financeiras e contábeis no referido módulo constarão das Notas Explicativas das Demonstrações Consolidadas de Governo que compõem a Prestação de Contas do Governador.