Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Unidades Orçamentárias deverão registrar, no Sistema de Acompanhamento Governamental (SAG WEB/SIGGo), as informações físicofinanceiras correspondentes às execuções de seus orçamentos até o dia 10 de janeiro de 2025, com dados fechados até 31 de dezembro de 2024, conforme previsto no artigo 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinado com o disposto no art. 83, inciso IV, e no art. 88, ambos da Lei nº 7.313/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024.